A categoria MEI – Microempreendedor Individual, foi criada em 2008 com objetivo de regularizar a situação de profissionais informais, assim como formalizar as atividades, beneficiando-se das vantagens de ter um CNPJ. Desde a criação desta iniciativa até hoje, estima-se que mais de 8 milhões de brasileiros já se enquadram como MEI e este número é cada vez mais crescente. Embora esse grupo empresarial tenha sido criado há mais de 10 anos, ainda surgem muitas dúvidas quanto a sua forma de atuação, bem como a legislação sobre a categoria e neste artigo vamos contar tudo o que você sempre quis saber sobre o MEI e tinha medo de pergunta, por isso acompanhe a leitura até o final.
O que é preciso para ser MEI?
Para ser registrado como MEI é preciso que a área de atuação do profissional esteja na lista de atividades que consta no Portal do Empreendedor, além disso deve cumprir mais alguns requisitos necessários, que são:
- Ter o faturamento máximo de R$81 mil no ano ou R$6.750,00 por mês.
- Não ser sócio ou titular de outra empresa.
- Ter no máximo um empregado contratado.
Quais são os direitos e deveres?
Com a formalização na categoria MEI o profissional passa a ser tratado como pessoa jurídica e junto com seu CNPJ também passa a obter direitos e deveres como:
- Benefícios previdenciários: o pagamento da guia de imposto DAS permite que o profissional tenha benefícios previdenciários, como afastamento por doença com direito a remuneração, aposentadoria por idade, invalidez e salário maternidade se for o caso.
- Linhas de crédito: com o CNPJ, o MEI também pode abrir conta em banco e ter acesso a linhas de crédito mais baratas, bem como ter endereço fixo para realizar atendimentos e conquistar novos clientes.
- Emissão de Nota Fiscal: diversas empresas podem solicitar a emissão de nota fiscal para a prestação de serviço e já quem se enquadra como MEI tem prioridade na negociação, entretanto, é dever que a nota seja emitida para pagar o serviço adequadamente.
- Pagamento do imposto DAS: o pagamento da guia de imposto DAS – Declaração de Arrecadação do Simples Nacional é dever do MEI, e caso não seja pago é passível de cancelamento do CNPJ. Já com relação aos valores, a base é de 5% de acordo com o salário mínimo, sendo assim, pode variar entre R$50,00 a R$60,00. Quando o MEI é enquadrado no Simples Nacional fica isento do pagamento dos tributos federais (Imposto de Renda, IPI, CSLL, PIS e Cofins).
- Funcionário: como MEI, é possível contratar apenas um funcionário, no entanto o custo para a contratação é de 11% sobre o salário mínimo ou piso da categoria.
Bom se você chegou até aqui, então já sabe como se tornar um MEI e quais são os direitos e deveres dessa categoria, mas agora também precisa saber que muitas vezes as empresas querem e precisam crescer e por conta disso, são obrigadas optar pelo desenquadramento do MEI e vamos falar sobre isso a seguir.
O que é desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI é um processo em que a empresa deixa de fazer parte da categoria Microempreendedor Individual e passa para uma outra categoria como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Para ficar ainda mais fácil de entender, o desenquadramento acontece sempre quando a empresa deixa de cumprir algum requisito presente na legislação e por isso passa para uma outra categoria que a empresa melhor se enquadra.
Quando acontece o desenquadramento?
Como falamos no começo deste artigo, para ser um MEI é preciso ter o faturamento anual de R$81 mil no ano ou R$6.750,00 por mês, sendo assim, quando o MEI não atende a esse requisito é preciso fazer o desenquadramento e transferir para uma outra categoria que são:
- Microempresa: faturamento anual em torno de R$81 mil e R$360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte: faturamento anual em torno de R$360 mil e R$4,8 mil.
Por essa razão, o profissional deve estar muito atento ao faturamento da sua empresa, uma vez que o valor for ultrapassado, este deverá solicitar o desenquadramento na Receita Federal. Além disso, caso o MEI queira se associar a uma outra empresa ou para o seu próprio empreendimento, neste caso também deverá pedir o desenquadramento da categoria e por fim, na hipótese do MEI contratar mais de um funcionário, este não atende mais aos requisitos da categoria, desta forma, torna-se obrigado a solicitar o desenquadramento do MEI.
Agora preste bem atenção, sempre tem alguma mudança na lista de atividades permitidas da categoria e por isso é muito importante que você esteja sempre muito atento, pois algumas atividades como arquitetura e medicina não podem ser enquadradas como MEI. Confira todos os detalhes da lista no Portal do Empreendedor.
O desenquadramento é automático?
A verdade é que depende muito. O desenquadramento pode ser solicitado na Receita Federal pela própria empresa, desde que haja o descumprimento dos requisitos que citamos acima, caso a empresa não realize a solicitação dentro do prazo estipulado, a Receita realizará o desenquadramento automaticamente e ainda será preciso pegar uma multa.
É importante saber que na possibilidade da empresa ter sido desenquadrada do MEI automaticamente sem que tenha solicitado ou descumprido qualquer requisito, então é imprescindível procurar a Receita Federal da sua cidade e averiguar o que aconteceu.
O que acontece depois?
Após ter realizado o desenquadramento, o contribuinte deverá recolher os tributos com base em seu novo enquadramento, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o faturamento e estando sujeito às diretrizes do Simples Nacional.
E ao realizar o recolhimento do tributo, o mesmo deverá acessar o site da Receita Federal e na área do Simples Nacional, pode calcular todos os valores devidos, bem como gerar uma nova guia de recolhimento de imposto o DAS.
Como fazer o desenquadramento?
O processo de desenquadramento do MEI é bem simples e pode ser feito em casa mesmo. Veja o passo a passo a seguir:
1- Acesse o portal do Simples Nacional, clique em SIMEI e selecione o serviço Desenquadramento para iniciar o processo que pode ser realizado virtualmente e sem cobrança alguma.
2- Depois de ter acessado o site, será preciso seguir as instruções apresentadas para gerar um código de acesso.
3- Após obter o código de acesso, preencha os campos solicitados, assim como a razão para o desenquadramento e a data.
4- Feito isso, a Receita Federal irá averiguar todos os dados e o pedido e logo ficará sabendo se foi aprovado ou negado. Se aprovado a empresa sai da categoria MEI para a categoria Simples Nacional e desta forma é preciso ir até a Junta Comercial para atualizar os dados e a realidade da empresa.
Existe a possibilidade de voltar para o MEI?
Após o desenquadrar o MEI pelo limite de faturamento anual, o contribuinte deve ficar fora do MEI o ano posterior do desenquadramento, sendo assim também não será preciso pagar o imposto fixo o DAS MEI, mas passará a recolher o imposto sobre o valor do faturamento da empresa e cumprir com as obrigações acessórias pela regra do Simples Nacional. O reenquadramento só poderá ser solicitado após 1 ano caso não ultrapasse o limite de faturamento de novo.
E então, este conteúdo respondeu às suas perguntas? Saiba que se ainda restar alguma dúvida você pode contar com a gente para solucionar, basta clicar aqui e falar com a nossa equipe. Além disso, se você notou que o seu negócio está crescendo e precisa optar pelo desenquadramento do MEI e se enquadrar no Simples Nacional como Micro ou Empresa de Pequeno Porte, saiba que também podemos te ajudar! Nossos profissionais são qualificados e experts no assunto e estão à disposição para te orientar em todos os passos, por isso, não hesite em entrar em contato!