Nesta última semana, você empreendedor, deve ter se deparado com uma grande notícia sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, e temos a certeza de que agora você deve estar pensando, “maravilha, um imposto a menos para pagar!”. Apesar da notícia ser muito boa, é importante entender o que muda de fato para as empresas após essa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e neste artigo vamos explicar de uma vez por todas como os regimes tributários são afetados, por isso, continue a leitura até o final e fique por dentro do assunto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do RE 574706 que discutia se o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços deveria compor ou não a base cálculo do PIS e Cofins. Finalmente colocou-se um ponto final nesta história, sendo decidido que o ICMS destacado em nota fiscal, não deverá compor a base de cálculo PIS e COFINS. O cálculo do ICMS permanece o mesmo, mas para o cálculo do PIS e Cofins é preciso excluir o ICMS do valor da mercadoria, diminuindo assim a carga tributária e o valor a ser recolhido.

 

Como irá funcionar a partir de agora?

Para que essa questão fique ainda mais fácil de compreender, a partir dessa decisão, o STF concluiu que o ICMS é um imposto considerado ônus fiscal dos contribuintes, entretanto… não pode ser considerado como receita que justifique incidência das contribuições do PIS e COFINS, ou seja, mesmo que o ICMS esteja inserido nos preços dos produtos e também de alguns serviços, os valores percebidos pelas empresas, não podem ser considerados faturamento ou receita.

O ICMS é o imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e o PIS e a COFINS são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego. A exclusão do ICMS acarreta na perda de R$250,3 bilhões para a União, além disso, o Fisco deixará de obter cerca de R$20 bilhões por ano, o que podemos considerar um verdadeiro impacto para os cofres públicos.

Mas agora você também precisa saber…

 

O que muda para os regimes Lucro Presumido e Lucro Real?

 As empresas que atualmente estão enquadradas no Lucro Presumido, quando escolhem esse regime, a base de cálculo do IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é a receita bruta entendida como  “o produto da venda de bens nas operações de conta própria”, de acordo com os termos do Art. 31 da Lei 8.981/95, por essa razão, entende-se que o valor arrecadado a título de ICMS não está incluso ao patrimônio do contribuinte e não representa faturamento ou receita, e sim apenas o ingresso de caixa ou de trânsito contábil a ser totalmente repassado para o Fisco.

À vista disso, este raciocínio deve ser aplicado para a base de cálculo do IRPJ e CSLL das empresas que recolhem imposto pelo Lucro Presumido, excluindo assim o ICMS da base de cálculo desses tributos. Já no que diz respeito aos créditos presumidos do ICMS que não integram a base de cálculo do IRPJ e CSLL, esse créditos figuram como benefícios concedidos pelos estados em contextos de incentivo fiscal às empresas.

E já para as empresas que são optantes pelo Lucro Real, nesse regime, o cálculo de apuração dos tributos IRPJ e CSLL, são considerados lucro contábil efetivamente apurado, ou seja, o cálculo de tributos não é feito diretamente sobre o valor de faturamento, mas sim na possibilidades de ajustes, adições, exclusões e compensações de despesas e custos operacionais, dado a isto, podemos entender que na apuração baseada neste regime não cumulativo (diferente do Lucro Presumido) é real e por isso, o imposto ICMS também não é incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

 

E o que muda para o regime Simples Nacional?

 Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) essa decisão não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional e existe uma razão muito simples para isso.  O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação e o valor do imposto está incluído no total da nota fiscal, é por isso que diz que seu cálculo é “por dentro”.

Agora, quando você adquire uma mercadoria por mil reais por exemplo, dentro dessa quantia existe uma parcela relativa ao ICMS e as empresas comerciais e industriais têm direito a recuperação desse valor compensando com o imposto a pagar, e já o Simples Nacional é diferente, o cálculo do tributo é sobre a receita bruta, por isso, do valor do Simples, a empresa pagará apenas uma parte que representa o recolhimento a título de ICMS, sendo assim recolherá 8 tributos: IRPJ, CSLL, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CPP, ISS e ICMS, entendeu que estamos falando de tributos diferentes?

 

De que maneira isso pode afetar sua empresa?

Como falamos no início deste artigo, a União é a maior prejudicada com essa decisão e apesar de ter perdido a batalha judicialmente, durante o período de regulamentação da decisão, é possível que a mesma insista na fiscalização com a tentativa de “retardar” a redução dos cofres públicos, no entanto você empreendedor pode ficar tranquilo, pois caso isso venha acontecer, basta acionar o jurídico que a causa será ganha.

  

Como ficam os últimos 5 anos de contribuição?

O STF autorizou a recuperação dos períodos a partir de 03/2017 para as empresas sem liminar na justiça, essa é uma grande oportunidade para as empresas aumentarem seus investimentos e superar todo o cenário dessa crise econômica atual.

Para saber se a sua empresa está apta a receber o crédito do ICMS,  entre em contato com o seu contador, mas se você é cliente Parochi, fale com a nossa equipe  e saiba como funciona o procedimento de recuperação para a sua empresa.

 Este pode parecer um assunto complexo, no entanto é só uma questão de interpretação, e apesar do Simples Nacional não estar incluído na exclusão do ICMS, você empreendedor não precisa se preocupar, porque em breve poderá conferir algumas novidades que a Parochi está preparando para você. Caso ainda tenha dúvidas sobre este assunto, não hesite em nos procurar, estamos aqui para te ajudar e esclarecer todas as questões, para isso basta entrar em contato !

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